O Código Penal, desde 1940, prevê como crime a exposição, estoque, entrega ou venda de produto prejudicial à saúde, mas somente em 1990 o Código do Consumidor inseriu os temas “prazo de validade” e “relação de consumo”.
Assim, é obrigatório, na oferta e apresentação de um produto ou serviço, entre outros, a informação do prazo de validade do produto:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Este mesmo Código de Defesa do Consumidor, além de outras previsões, define produto impróprio para o consumo:
- produto com prazo de validade vencido;
- produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado, nocivo à vida ou à saúde, perigoso ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação;
- produto inadequado ao fim a que se destina.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando você compra um produto impróprio para o consumo, seja com prazo de validade vencido, avariado, ou qualquer outro defeito, o lojista ou o fornecedor tem o prazo de 30 dias para trocar ou consertar esse produto.
Mas se este prazo não for obedecido, o consumidor pode escolher entre:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Código de defesa do consumidor e os seus direitos
A defesa dos nossos direitos como consumidores não para por aí.
Logo após o Código de Defesa do Consumidor, uma nova lei veio definir como crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.
Como exemplo da aplicação desta Lei temos o proprietário de um supermercado da cidade de Rio Branco do Sul, no Paraná, que foi condenado a dois anos de detenção e ao pagamento de uma multa no valor de mais de R$7.000,00, porque expunha produtos impróprios para o consumo, com validade vencida, em seu estabelecimento comercial.
Diante do forte avanço da legislação que protege o consumidor, o Procon de diversos Estados (Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, entre outros) fez um acordo com as redes de supermercados.
Assim, quando o consumidor encontra na prateleira um produto com prazo de validade vencido, ele leva a mesma quantidade de produto pra casa, dentro da validade e melhor, sem pagar nada!
E você já encontrou algum produto à venda com prazo de validade vencido? Como foi a sua história?
Fontes: Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.137/1990, Jusbrasil, Associação Brasileira de Supermercados